PROATIVA ASSESSORIA
consultoria e gestão em SST.

Assessoria e Terceirização em SEGURANÇA DO TRABALHO
A Proativa dispõe de profissionais qualificados para assumir trabalhos terceirizados nas organizações, utilizando seu próprio sistema de gestão ou os recursos das empresas.
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (Insalubridade e Perniciosidade)
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) avalia agentes nocivos no ambiente de trabalho para determinar o direito à aposentadoria especial. Esse laudo deve ser revisado quando houver alterações no ambiente ocupacional e estar disponível para análise de auditores fiscais, médicos e peritos do INSS.


PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Operacional
O PCMSO identifica e monitora a saúde dos colaboradores para diagnosticar precocemente doenças profissionais, sendo obrigatório e associado ao PGR para evitar multas e responsabilidades judiciais.
PCA – Programa de Conservação Auditiva
O PCA (Programa de Conservação Auditiva) é um conjunto de medidas e procedimentos implementados por empresas para prevenir e controlar a exposição ocupacional a níveis de ruído que possam causar perda auditiva nos trabalhadores.


PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – NR-18
O PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) é um conjunto de medidas estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-18, que visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores na construção civil.
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um conjunto de processos e procedimentos sistemáticos implementados por empresas para identificar, avaliar, controlar e monitorar os riscos ocupacionais no ambiente de trabalho.

PGR-TR – Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural
Visa estabelecer diretrizes a serem seguidas na organização e no ambiente de trabalho rural, de modo a alinhar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no meio rural.
CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho
É um documento oficial utilizado no Brasil para informar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse comunicado é essencial para garantir que o trabalhador acidentado ou doente receba os direitos previdenciários e trabalhistas, como o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, ou pensão por morte em caso de falecimento.


PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento utilizado no Brasil para registrar as atividades laborais dos trabalhadores, com ênfase nas condições de trabalho, exposição a agentes nocivos e informações relacionadas à saúde ocupacional.
AEP – Análise Ergonômica Preliminar
É um estudo inicial realizado para avaliar as condições ergonômicas em um ambiente de trabalho. O objetivo principal da AEP é identificar potenciais riscos ergonômicos que possam afetar a saúde e o desempenho dos trabalhadores, propondo melhorias para garantir um ambiente de trabalho mais seguro e confortável.


APR - Análise Preliminar de Riscos
É uma ferramenta utilizada para identificar, avaliar e controlar os riscos associados a atividades e processos antes que estes sejam iniciados. O objetivo principal da APR é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes e incidentes no ambiente de trabalho.
OSS - Ordem de Serviço de Saúde e Segurança
É um documento utilizado para formalizar as medidas de segurança e saúde que devem ser seguidas pelos trabalhadores em determinadas atividades ou situações laborais. Ela é uma ferramenta essencial na gestão de segurança do trabalho, pois estabelece diretrizes claras para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.


Mapa de Risco
É uma ferramenta utilizada para identificar, avaliar e comunicar os riscos ocupacionais aos trabalhadores, empregadores, representantes sindicais e órgãos fiscalizadores. O objetivo principal do Mapa de Risco é promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como orientar a implementação de medidas de controle e proteção.
Treinamentos e Eventos
Treinamentos em Segurança do Trabalho (SST) são capacitações obrigatórias regulamentadas pelas NRs do Ministério do Trabalho, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais. Essenciais para conformidade legal e conformidade com o eSocial, incluem temas como NR-10 (elétrica), NR-35 (altura), NR-33 (espaços confinados), CIPA (NR-5) e EPIs (NR-6).
Principais Treinamentos e NRs:
•Integração de Segurança: Fundamental para novos colaboradores (conforme NR-1);
•NR-35 - Trabalho em Altura: Obrigatório para atividades acima de 2 metros, com 8 horas de carga horária;
•NR-10 - Segurança em Eletricidade: Capacitação para trabalhadores que interagem com instalações elétricas;
•NR-33 - Espaços Confinados: Treinamento para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores;
•NR-5 - CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Capacitação obrigatória para membros titulares e suplentes;
•NR-6 - EPIs: Treinamento sobre uso correto, guarda e conservação de Equipamentos de Proteção Individual;
•Primeiros Socorros: Treinamento de emergência, frequentemente exigido;
* NR-12 (Máquinas);
* NR-18 (Obra);
* NR-11 (Movimentação);
* Direção Defensiva;
* NR-20 (Inflamáveis;
* NR-17 (Ergonomia);
* Brigada de Incêndio (Básico).


E-SOCIAL
O eSocial é a plataforma do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas. Para Saúde e Segurança do Trabalho, os eventos obrigatórios são o S-2210, S-2220 e S-2240.
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
•Obrigatório para todo acidente de trabalho, doença profissional ou óbito
•Prazo: Primeiro dia útil após o acidente (óbito: imediatamente)
•Substitui o formulário físico da CAT
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
•Registros de todos os exames médicos ocupacionais (ASOs)
•Inclui admissionais, periódicos, retorno, mudança de função e demissional
•Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao exame (ou antes da admissão)
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
•Informações sobre exposição a agentes nocivos por função e posto de trabalho;
•Baseado no PGR e no LTCAT;
•Prazo: No início das atividades e sempre que houver alteração nas condições de trabalho.
Como a Proativa SST pode ajudar?
•Elaboração e atualização dos documentos-base (PGR, PCMSO, LTCAT);
•Treinamento do RH para envio dos eventos;
•Gestão e monitoramento dos prazos de envio;
•Correção de inconsistências e pendências no eSocial;
•Suporte em auditorias e fiscalizações.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA (PPR)
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de ações voltadas à seleção, uso, manutenção e treinamento relacionados a respiradores (EPIs). É obrigatório pela NR-06 e exigido pela ABNT NBR 13697 quando trabalhadores estão expostos a poeiras, fumaças, vapores, gases ou outros contaminantes atmosféricos acima dos limites de tolerância.
Estrutura do PPR
•Identificação e avaliação dos contaminantes aéreos (avaliação qualitativa e quantitativa);
•Seleção técnica do respirador adequado para cada agente;
•Programa de treinamento dos usuários;
•Procedimentos de uso, conservação e higienização dos respiradores;
•Programa de manutenção preventiva dos equipamentos;
•Avaliação periódica da eficácia do programa.
Quando é necessário?
O PPR é necessário sempre que as medidas de controle coletivo (ventilação, encapsulamento, substituição de produtos) não forem suficientes para reduzir a exposição a contaminantes aéreos abaixo dos limites de tolerância previstos na NR-15 ou TLVs da ACGIH.
Benefícios
•Proteção efetiva contra doenças respiratórias ocupacionais;
•Conformidade com normas técnicas e regulamentadoras;
•Evidência documental para o eSocial e auditorias;
• Redução de riscos de passivo trabalhista e previdenciário.


LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LIP)
O Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) é o documento técnico obrigatório que avalia se os funcionários estão expostos a agentes nocivos à saúde ou a riscos iminentes de vida. Ele serve para fundamentar o pagamento de adicionais salariais e garantir a conformidade com as normas do Ministério do Trabalho.
Diferenças Principais
Embora muitas vezes emitidos juntos, eles se baseiam em normas e riscos diferentes:
•Laudo de Insalubridade (NR-15): Foca em agentes físicos, químicos ou biológicos (ex: ruído, calor, produtos químicos) que podem causar danos à saúde a longo prazo. O adicional varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo;
•Laudo de Periculosidade (NR-16): Foca em atividades que oferecem risco imediato de vida, como contato com eletricidade, explosivos, inflamáveis ou violência física (segurança patrimonial). O adicional é de 30% sobre o salário base.
Quem pode elaborar?
Conforme a legislação, o laudo deve ser assinado obrigatoriamente por:
•Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Pontos Importantes para a Empresa
•Obrigatoriedade: É um documento essencial para evitar multas em fiscalizações e passivos trabalhistas;
•Não Cumulatividade: Em regra, o trabalhador não pode receber os dois adicionais simultaneamente, devendo optar pelo que for mais vantajoso;
•Validade: Não há um prazo de validade fixo, mas o laudo deve ser atualizado sempre que houver mudanças no ambiente, nas máquinas ou nos processos de trabalho.

